STJAREsp 3.010.889
Pretensão indenizatória: coisa julgada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão indenizatória
- Coisa julgada
- Alegada ofensa aos arts. 503 e 504 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COISA JULGADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 503 E 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O TJSC não emitiu pronunciamento sobre o tema à luz dos dispositivos tidos por violados - arts. 503 e 504 do CPC -, e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. Assim, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.