STJAREsp 2.752.711
Majoração de honorários sucumbenciais: requisitos do art. 85, § 11, do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Majoração de honorários sucumbenciais
- Requisitos do art. 85, § 11, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1059/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: (i) publicação da decisão recorrida na vigência do CPC/2015; (ii) recurso integralmente desprovido ou não conhecido; e (iii) condenação prévia em honorários na origem. 2. No caso concreto, a apelação foi parcialmente provida, o que afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC na ação principal, pois não se configurou o requisito do desprovimento integral do recurso. 3. Quanto à reconvenção, desprovida, a majoração de honorários sucumbenciais em 1% foi corretamente aplicada, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, em conformidade com o entendimento do STJ.
4. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, inexistindo violação ao art. 85, § 11, do CPC.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.