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Jurisprudências

STFARE 1.540.817 AgR-ED

O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas

Relator(a): Presidente

  • O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas
  • Plenário, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente). O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas. Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso e finalizada na Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que rejeitava os embargos, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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