STJAgInt no AREsp 3.047.147
Cooperativa: fornecimento de leite in natura
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cooperativa
- Fornecimento de leite in natura
- Notas fiscais
- Qualificação jurídica da operação
- Compra e venda
- Ato cooperativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA. FORNECIMENTO DE LEITE IN NATURA. NOTAS FISCAIS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA OPERAÇÃO. COMPRA E VENDA. ATO COOPERATIVO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PAGAMENTO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas notas fiscais e demais elementos probatórios, pela comprovação da origem do débito e pela caracterização da operação como compra e venda de produto, afastando a tese de ato cooperativo e a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC).
2. A pretensão recursal de requalificação jurídica das operações demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A alegação de pagamento por terceiro não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nem houve oposição de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.