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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.146.391

Cumprimento de sentença: créditos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS CRÉDITOS DE HONORÁIROS SUCUMBENCIAIS, SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUÁRIOS E DESTES SOBRE OS CONDOMINIAIS. PRECEDENTES.

1. Aos honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, estendem-se os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, razão pela qual têm preferência em relação aos créditos tributários, e estes sobre os condominiais. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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