STJAgInt no AREsp 3.241.422
Princípio da dialeticidade: óbices sumulares 5, 7 e 83/STJ e 282 e 356/STF
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbices sumulares 5, 7 e 83/STJ e 282 e 356/STF
- Insuficiência de alegações genéricas
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES SUMULARES 5, 7 E 83/STJ E 282 E 356/STF. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
2. O recurso deve enfrentar, de modo efetivo e fundamentado, todos os fundamentos autônomos de inadmissão, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Alegações genéricas não afastam os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, nem a falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).
3. Para afastar as Súmulas 5 e 7/STJ, é necessária demonstração concreta de que a tese prescinde de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de provas. Para superar a Súmula 83/STJ, exige-se a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem divergência ou superação. Para o prequestionamento, impõe-se comprovar o efetivo debate e juízo de valor sobre a norma aplicada ao caso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.