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Jurisprudências

STJAREsp 2.245.667

Execução de título extrajudicial: penhora sobre cotas sociais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora sobre cotas sociais
  • Impugnação
  • Insuficiência
  • Menor onerosidade
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE COTAS SOCIAIS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. MENOR ONEROSIDADE. NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a não ofensa ao princípio da menor onerosidade, consistente na não demonstração de outros meios menos gravosos (art. 805, parágrafo único, do CPC), na ausência de prova de faturamento a demonstrar a viabilidade da substituição da constrição determinada e na inexistência de outros bens prioritários após consulta ao BACENJUD e RENAJUD, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos artigos da legislação federal apontada como violada, tampouco os embargos declaratórios opostos suscitaram eventual omissão quanto à sua aplicação. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Precedentes.

4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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