STJAgInt no AREsp 3.080.819
Decisão da presidência do STJ: responsabilidade patrimonial do cônjuge
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Responsabilidade patrimonial do cônjuge
- Decisão-surpresa
- Não ocorrência
- Julgamento extra petita
- Utilização de fundamento diverso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CÔNJUGE. DECISÃO-SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTO DIVERSO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da vedação de decisão-surpresa quando o resultado da lide está previsto no ordenamento jurídico e é um desdobramento natural da controvérsia.
2. Segundo o entendimento consolidado desta Corte Superior, "os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o juiz. Cabe-lhe aplicar o direito à espécie conforme os fatos e provas trazidas à sua apreciação, mesmo que por fundamento diverso do invocado pelas partes, notadamente diante do princípio do livre convencimento motivado (da mihi factum dabo tibi ius)" (REsp 2.051.954/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.