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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.128.374

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO.

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e da Súmula 182/STJ.

2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a tecer considerações genéricas e a reiterar os argumentos de mérito, sem refutar, de maneira particularizada, os óbices relativos à incidência da Súmula 7/STJ e à deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial.

3. O agravo interno não se presta a corrigir ou a complementar as razões do agravo em recurso especial, sendo vedada a inovação recursal em decorrência da preclusão consumativa.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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