STFRcl 76.675 ED
Conversão em agravo regimental: ausência de esgotamento de instância na origem: descabimento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Conversão em agravo regimental
- Ausência de esgotamento de instância na origem: descabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.306.505-RG, TEMA 1.157 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, negou-lhe provimento e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.