STJAgRg no RHC 232.164
Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
- Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.