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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.164

Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
  • Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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