STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.892.952
Analogia à súmula 182/STJ: erro material: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Analogia à súmula 182/STJ
- Erro material: não ocorrência
- Omissão: não ocorrência
- Prestação jurisdicional adequada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ANALOGIA À SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ INDICADA COMO ÓBICE NÃO ENFRENTADO. ERRO MATERIAL: NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO: NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices aplicados (Súmula 7/STJ), à luz do art. 932, III, do CPC e da orientação consolidada que exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada.
2. Não se configura erro material quando o acórdão registra, de modo explícito, que o agravante não atacou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, e citando precedentes no mesmo sentido.
3. Não há omissão quando a decisão é suficiente para manter a inadmissibilidade por falta de dialeticidade, sendo desnecessário examinar teses de mérito, inclusive a de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, porque o mérito pressupõe a superação dos óbices processuais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.