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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.909.996

Gratuidade de justiça e majoração de honorários

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito à concessão da gratuidade de justiça em ação de embargos de terceiro.

3. A sentença julgou procedentes os embargos de terceiro e condenou o embargante ao pagamento das custas e honorários com fundamento na Súmula n. 303 do STJ.

4. A Corte de origem indeferiu a gratuidade por insuficiência de comprovação da hipossuficiência, reputando os documentos apresentados insuficientes, desatualizados e sem prova de renda e despesas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ para reconhecer a gratuidade de justiça, à luz dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, bem como se é ilegal a majoração dos honorários com base no art. 85, § 11, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame da suficiência dos documentos e da inexistência de prova de hipossuficiência fixadas pelas instâncias ordinárias.

7. A majoração de honorários em razão do insucesso recursal observa o art. 85, § 11, do CPC, respeitados os limites legais e eventual gratuidade, não havendo ilegalidade.

8. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC só é aplicável em hipóteses de manifesta inadmissibilidade ou infundadas razões, o que não se configurou.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal exige revolvimento do conjunto fático-probatório sobre hipossuficiência. 2. A majoração dos honorários em grau recursal é devida nos termos do art. 85, § 11, do CPC quando houver insucesso recursal. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não incide sem a demonstração de manifesta inadmissibilidade ou razões inexoravelmente infundadas".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 85, § 11, 1.021, § 4º; CF, art. 5º, LXXIV.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017.

Tese

"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal exige revolvimento do conjunto fático-probatório sobre hipossuficiência. 2. A majoração dos honorários em grau recursal é devida nos termos do art. 85, § 11, do CPC quando houver insucesso recursal. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não incide sem a demonstração de manifesta inadmissibilidade ou razões inexoravelmente infundadas".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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