STJAgInt no REsp 2.164.291
Não ocorrência: fundamentação sobre a existência de responsabilidade pelos danos ambientais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AMBIENTAIS. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem fundamentou o acórdão recorrido de modo a evidenciar que a Agência Nacional de Mineração (ANM) havia concedido licença ambiental contrariando a legislação, motivo pelo qual devia ser responsabilizada pelas degradações ambientais causadas em decorrência da extração ambiental ocorrida na Área de Proteção Ambiental São Bento.
2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.