STJAREsp 3.056.524
Revisão: impossibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
- Oposição de declaratórios
- Multa
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, alterar o decidido no acórdão recorrido em relação à ausência de dialeticidade da apelação exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.