STJAgInt no RMS 76.549
Impetração contra decisão judicial: teratologia, ilegalidade ou abuso de poder
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impetração contra decisão judicial
- Teratologia, ilegalidade ou abuso de poder
- Inadequação da via mandamental
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só é cabível nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Precedentes.
3. No caso dos autos, não se observa teratologia nem ilegalidade ou abuso de poder na decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, razão pela qual o mandado de segurança sequer deveria ter sido impetrado.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.