STJAREsp 3.126.629
Cumulada: indenização
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cumulada
- Indenização
- Danos morais
- Determinação
- Emenda
- Inicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMULADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO. EMENDA. PETIÇÃO. INICIAL. QUANTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. EMENDA. POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ.
1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é possível determinar a emenda à inicial, mesmo após a citação e a apresentação de defesa, quando não houver mudança no pedido ou na causa de pedir.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.