STJAgInt na CR 22.011
Carta rogatória: cooperação jurídica internacional
Relator(a): Herman Benjamin
- Direito Internacional
- Carta rogatória
- Cooperação jurídica internacional
- Consumação do objeto da carta rogatória
- Perda do objeto
- Existência de decisão judicial estrangeira
- Produção de provas
Ementa
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CONSUMAÇÃO DO OBJETO DA CARTA ROGATÓRIA. PERDA DO OBJETO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIMENTO.
1. O escopo do presente Agravo Interno perdeu o objeto, porquanto cumprida a diligência requerida pela Justiça rogante.
2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.
3. Na obtenção de provas em cumprimento de decisão judicial estrangeira é plenamente admissível o rito do contraditório diferido em Carta Rogatória.
4. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.