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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.225.270

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. Embora a recorrente tenha manejado os aclaratórios, a instância ordinária não enfrentou a discussão trazida no apelo especial quanto à aprovação e homologação do plano de recuperação implicaram novação com perda superveniente do interesse de agir na execução primitiva. Acresço, que não há, nas razões recursais, alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, que poderia ensejar eventual negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem.

2. O presente apelo nobre carece, no ponto, do requisito constitucional do prequestionamento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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