STJAgInt no AREsp 2.397.508
Leilão da conab: escoamento de milho em grão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Agrário e Agronegócio
- Leilão da conab
- Escoamento de milho em grão
- Atraso na entrega das declarações de produtor rural
- Inobservância do edital
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO DA CONAB. ESCOAMENTO DE MILHO EM GRÃO. ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE PRODUTOR RURAL. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI 8.666/1993. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, o que não se deu na presente hipótese.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.