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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.239.833

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido manifestou-se de forma clara e fundamentada acerca das questões relevantes para a solução da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa física é relativa, podendo ser afastada pelo magistrado com base em elementos concretos dos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.

3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca do não preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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