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Jurisprudências

STJAREsp 3.132.827

Contrato de seguro condominial: cumulação de coberturas securitárias

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO CONDOMINIAL. CUMULAÇÃO DE COBERTURAS SECURITÁRIAS. ARTS. 757 E 760 DO CC. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro decorrente de queda de parte da fachada de edifício que atingiu transeunte.

2. A tese de impossibilidade de somar limites de coberturas autônomas e a alegação de que somente se materializou o risco de responsabilidade civil do condomínio demandam interpretar cláusulas contratuais que delimitam riscos, condições de acionamento e limites máximos de indenização, o que atrai a Súmula n. 5/STJ.

3. A aplicação isolada dos arts. 757 e 760 do CC não supre a necessidade de interpretar o contrato de seguro para aferir acionamento e cumulação de garantias.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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