STFSTP 1.093 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Saneamento básico. Microrregião de Água e Esgoto. Integração compulsória. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido, para sustar os efeitos de decisão que suspendeu a participação de Município Campo Maior nas etapas subsequentes do projeto de outorga dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em curso pela Microrregião de Água e Esgoto do Piauí.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da medida de contracautela.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada, ao examinar o pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, limitou-se a constatar a sua aparente desconformidade com a orientação fixada na ADI 1.842. Tal precedente reconhece a possibilidade de integração compulsória de municípios em microrregiões para prestação de serviços de interesse comum, desde que seja estabelecida uma estrutura colegiada assecuratória da participação dos municípios.
4. A regionalização revela-se necessária para viabilizar técnica e economicamente o cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), metas estas que demandam o compartilhamento de receitas e a união de municípios superavitários e deficitários em um mesmo arranjo institucional.
5. Recentemente, as decisões objeto da presente suspensão e dos pedidos de extensão foram cassadas em decisão monocrática proferida na Reclamação nº 85.928. Embora ainda pendente o julgamento do agravo regimental contra essa decisão, a cassação reforça substancialmente o juízo sumário adotado no presente incidente.
6. Controvérsias acerca de indenização e avaliação de ativos devem ser discutidas em sede própria, não constituindo objeto da suspensão de tutela provisória. A integração compulsória não implica confisco quando observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e justa indenização, matérias que podem ser oportunamente debatidas.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.