Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.242.183

Intempestividade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por manifesta intempestividade.

2. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, afirmando ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, embora não tenha atacado o fundamento autônomo de intempestividade do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de forma específica, o fundamento autônomo de intempestividade do agravo em recurso especial, condição para o seu conhecimento.

III. Razões de decidir

4. Nos termos do art. 1.021, §1º do CPC e da Súmula n. 182/STJ, a parte agravante impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno.

5. No caso dos autos, a parte agravante não atacou o fundamento único da decisão agravada, a intempestividade da insurgência apresentada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.