STFARE 1.522.469 AgR
Loteamento irregular: responsabilidade do ente municipal
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Administrativo
- Loteamento irregular
- Responsabilidade do ente municipal
- Impossibilidade
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loteamento irregular. Responsabilidade do ente municipal. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu sobre a extensão da responsabilidade do ente municipal no âmbito da regularização de loteamento.
3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas infraconstitucionais locais e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e as provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.