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Jurisprudências

STFARE 1.522.469 AgR

Loteamento irregular: responsabilidade do ente municipal

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loteamento irregular. Responsabilidade do ente municipal. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu sobre a extensão da responsabilidade do ente municipal no âmbito da regularização de loteamento.

3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas infraconstitucionais locais e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade.

III. Razões de decidir

5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e as provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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