STJAgInt no AREsp 2.562.606
Negativa de seguimento: aplicação de tese firmada em tema repetitivo no mérito
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de seguimento
- Aplicação de tese firmada em tema repetitivo no mérito
- Negativa de prestação jurisdicional
- Exame
- Impossibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM TEMA REPETITIVO NO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial não merece ser conhecido, no tocante à nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação, quando o tribunal de origem nega seguimento ao apelo nobre, em relação à questão de fundo, com base em tese jurídica fixada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e o vício de integração apontado naquela preliminar está relacionado à aplicação do precedente vinculante do STJ
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "o não conhecimento do especial pelo conduto da alínea 'a' do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1.601.154/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/04/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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