STJAgRg no RHC 215.733
Trancamento da ação penal: ausência de justa causa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Trancamento da ação penal
- Ausência de justa causa
- Não apreciação do tema pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
- Impossibilidade de conhecimento do recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO APRECIAÇÃO DO TEMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de justa causa para a ação penal, deduzida pela defesa, não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. É vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de habeas corpus contra ato não examinado previamente por Tribunal de segundo grau.
3. Inexistindo argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).