STJAgInt no REsp 2.213.180
Responsabilidade civil do estado: morte de detento na prisão
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Morte de detento na prisão
- Nexo de causalidade
- Não caracterizado
- Reforma do julgado que demandaria reexame fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO NA PRISÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CARACTERIZADO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não reconheceu a responsabilidade civil do agravado por considerar inexistente o nexo de causalidade, não sendo possível rever tal entendimento por demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.