STJAgRg no AREsp 2.949.113
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. O réu foi condenado pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo. O recurso especial foi inadmitido por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. A decisão da Presidência desta Corte deve ser mantida, pois, nas razões do agravo em recurso especial, a parte limitou-se a afirmar, de forma genérica, que a pretensão envolvia apenas revaloração jurídica do conjunto probatório, sem indicar questão estritamente de direito relacionada à qualificação da prova ou elementos expressamente reconhecidos no acórdão de apelação aptos a sustentar as teses defensivas. Ademais, não houve contestação à Súmula n. 83 do STJ. As alegações apresentadas são insuficientes para demonstrar o desacerto da decisão agravada.
4. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, o agravo em recurso especial deve contestar adequadamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.