STFPet 13.998 AgR
Deferimento: conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing
Relator(a): Dias Toffoli
- Deferimento
- Aderência estrita à decisão
- Transitada em julgado
- Proferida na Pet nº 13.650-AgR
- Demonstração inequívoca de identidade de situações objetivas
- Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente
Ementa
Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Aderência estrita à decisão – transitada em julgado – proferida na Pet nº 13.650-AgR. Demonstração inequívoca de identidade de situações objetivas. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. Agravo ao qual se nega provimento.
1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 13.650-AgR em decisões que transitaram em julgado.
2. A aderência estrita foi devidamente comprovada, visto que é inequívoca a demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.