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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.127.297

Contradição não configurada: inconformismo com o mérito

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Contradição não configurada
  • Inconformismo com o mérito
  • Via inadequada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCONFORMISMO COM O MÉRITO. VIA INADEQUADA.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão do resultado do julgamento.

2. Não há contradição no acórdão embargado quando a tese que o embargante pretende ver acolhida - existência de prequestionamento - diz respeito ao mérito do recurso, e não a qualquer antinomia interna do julgado.

3. O acórdão do agravo regimental manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que não conheceu dos agravos em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, fundamento autônomo que subsiste independentemente da questão do prequestionamento. O resultado seria o mesmo ainda que se acolhesse a tese embargante.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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