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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.008.503

Execução de título extrajudicial: multa por ato atentatório à dignidade da justiça

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
  • Pesquisa de bens de subsidiárias
  • Alegação de omissões
  • Matérias expressamente analisadas
  • Mero inconformismo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PESQUISA DE BENS DE SUBSIDIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE ANALISADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Destinam-se os embargos de declaração a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando ao reexame de questões já devidamente analisadas e decididas, tampouco ao inconformismo da parte com o resultado que lhe foi desfavorável.

2. Resultou devidamente analisada a controvérsia sobre a possibilidade de penhora de ativos de sociedades subsidiárias, tendo o acórdão embargado estabelecido, de forma clara e fundamentada, a imprescindibilidade da prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos arts. 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de Processo Civil.

3. Não se coaduna com a natureza e a finalidade deste recurso de fundamentação vinculada a pretensão de atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, com base em argumentos que denotam mero inconformismo e visam à rediscussão do mérito.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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