STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.643.771
Ausência de indicação de eventuais vícios existentes no julgado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência de indicação de eventuais vícios existentes no julgado
- Deficiência recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EXISTENTES NO JULGADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A petição de embargos de declaração que não faz referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 apresenta fundamentação deficiente, impondo-se o não conhecimento.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.