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Jurisprudências

STFRcl 64.128 AgR-ED

Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

Relator(a): André Mendonça

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

Ementa

Decisão: Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, e do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes que acolhia os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, julgar procedente a reclamação, a fim de cassar o acórdão reclamado e determinar que outro fosse proferido (observando-se o disposto no art. 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 e no art. 97 da Constituição), no que foi acompanhando pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Decisão: A Turma, por maioria, recebeu os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, julgar procedente a reclamação, a fim de cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o disposto no art. 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 e no art. 97 da Constituição, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO. ART. 42, § 5º, DA LEI 11.445/2007, COM REDAÇÃO DA LEI 14.026/2020. TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO. CONDICIONAMENTO LEGAL À INDENIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS VINCULADOS A BENS REVERSÍVEIS AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. ADIS 6.492, 6.536, 6.583 E 6.882. CONSTITUCIONALIDADE INTEGRAL DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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