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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.070.802

Omissão e negativa de prestação: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUPRESSIO E NOVAÇÃO. ARTS. 113 E 361 DO CC. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou alegada omissão sobre supressio e novação contratual, bem como sobre a aplicação dos arts. 113 e 361 do CC, mantendo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão acerca da análise da supressio e da novação; (ii) o acórdão deixou de enfrentar os arts. 113 e 361 do CC; (iii) é possível afastar as Súmulas 5 e 7/STJ sob o argumento de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos.

3. A omissão não se caracteriza quando o acórdão enfrenta as teses, contextualiza a dinâmica contratual e explicita, com base nas provas e nas cláusulas, a inexistência de supressio e de animus novandi.

4. A discussão sobre ocorrência de supressio ou novação no caso concreto demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo probatório. Incidem as Súmulas 5 e 7/STJ.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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