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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.000.725

Fiança

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. FIANÇA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.

1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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