STJAgInt no AREsp 3.096.394
Gratuidade da justiça: pessoa jurídica
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência financeira não comprovada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 7 E 518/STJ.
1. Recurso especial não pode ser fundado em alegada violação a enunciado de súmula, nos termos da Súmula 518/STJ.
2. A verificação da hipossuficiência financeira da parte para fins de concessão da gratuidade da justiça constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.