STJEDcl no AgInt no REsp 2.158.724
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015
- Intuito protelatório não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. A despeito da pretensão de rediscussão da matéria já debatida e da sua incompatibilidade com a natureza do recurso integrativo, no que diz respeito ao pleito trazido na impugnação aos declaratórios - de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 -, constata-se que não está configurado o manifesto intuito protelatório capaz de ensejar a aplicação da sanção.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.