STJAgRg no AREsp 3.145.889
Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
- Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da aplicação da Súmula 284/STF.
2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.