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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.820.828

Fundamento único da decisão agravada não impugnado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.

1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (Súmula 83/STJ).

2. Razões do agravo interno que não atacam de forma objetiva e integral o fundamento da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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