STJAgInt no AREsp 2.820.828
Fundamento único da decisão agravada não impugnado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento único da decisão agravada não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (Súmula 83/STJ).
2. Razões do agravo interno que não atacam de forma objetiva e integral o fundamento da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.