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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.871.838

Personalidade juridica: desconsideração

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Personalidade juridica
  • Desconsideração
  • Requisitos
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURIDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. ART. 50 DO CC. REEXAME. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. ART. 1.033 DO CC. RAZÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO.

1. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas na hipótese de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais, por si sós, não autorizam o deferimento da medida. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Ante a deficiência na motivação, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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