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Jurisprudências

STFRMS 40.167 AgR-ED

Inexistência de omissão: intuito de reapreciação da causa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Inexistência de omissão
  • Intuito de reapreciação da causa
  • Impossibilidade

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de omissão. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados.

1. Não se verificam os pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), porquanto as questões postas pela parte embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental.

2. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a jurisprudência pacífica da Suprema Corte de ser incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de conteúdo jurisdicional, salvo se ele for teratológico ou ilegal, o que não é o caso dos autos.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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