STJAgInt na Rcl 50.740
Ajuizamento como sucedâneo recursal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Ajuizamento como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo interno que não impugna o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.