STJAREsp 3.142.382
Irregularidade de representação processual em instância especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual em instância especial
- Procuração e substabelecimento extemporâneos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO EXTEMPORÂNEOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado pelo Tribunal impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 115/STJ.
2. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo fixado para regularização configura preclusão temporal, sendo vedado conhecer de documentos extemporâneos para fins de saneamento de vício de representação em instância especial. Precedentes.
3. A juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso especial não supre, em regra, o vício de representação processual existente no momento da interposição. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.