STJAgInt no AREsp 3.121.506
Exaurimento da instância ordinária: ausência de interposição de agravo interno na origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exaurimento da instância ordinária
- Ausência de interposição de agravo interno na origem
- Incidência, por analogia, da súmula n. 281/STF
- Fungibilidade recursal
- Deslize crasso
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESLIZE CRASSO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática que rejeita embargos de declaração, sem a prévia interposição de agravo interno na origem, não atende ao requisito de exaurimento das vias ordinárias, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 281/STF.
2. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há interposição de recurso manifestamente incabível, por configurar erro grosseiro, hipótese em que não há suspensão ou interrupção de prazo, nem possibilidade de substituição do meio recursal inadequado. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.