STJAgRg no HC 1.004.900
Tráfico ilicito de 185g de crack e 840g de maconha
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Tráfico ilicito de 185g de crack e 840g de maconha
- Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão agravada
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILICITO DE 185G DE CRACK E 840G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada a atrair a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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