STJAgInt no AREsp 2.888.101
Execução de título extrajudicial: novação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Novação
Ementa
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Execução de título extrajudicial. Novação. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava violação do art. 360 do Código Civil, referente ao reconhecimento de novação em execução de título extrajudicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve novação da dívida, o que exigiria reexame de provas, e se a decisão recorrida violou o art. 360 do Código Civil.
III. Razões de decidir
3. A análise da alegação de novação demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. O Tribunal de origem concluiu que não houve intenção tácita de novar, com base em cláusula expressa no instrumento de transação, o que afasta a tese de novação.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.