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Jurisprudências

STFRcl 93.288 AgR

Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 14

Relator(a): Dias Toffoli

  • Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 14
  • Alegação de impossibilidade de contraditar elementos de prova
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 14. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Alegação de impossibilidade de contraditar elementos de prova. Informações de que houve pleno acesso e de que a condenação se valeu de outros elementos probatórios. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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