STFRcl 93.288 AgR
Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 14
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 14
- Alegação de impossibilidade de contraditar elementos de prova
- Reiteração dos argumentos expostos na inicial
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 14. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Alegação de impossibilidade de contraditar elementos de prova. Informações de que houve pleno acesso e de que a condenação se valeu de outros elementos probatórios. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.