STJAgRg no AREsp 3.139.641
Cireito penal militar: lesão corporal leve
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Militar
- Cireito penal militar
- Lesão corporal leve
- Nexo causal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 72, II, DO CPM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para constatar se ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta do recorrente e a lesão corporal haveria necessidade de análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível na via estreita do recurso especial.
2. O conteúdo do art. 72, II do CPM não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. Matérias de ordem pública também dependem de prequestionamento para serem examinadas em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.