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Jurisprudências

STJAREsp 3.095.818

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica
  • Princípio da dialeticidade
  • Decisão denegatória de admissibilidade
  • Incindibilidade
  • Fundamento de inadmissão não atacado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. O objetivo recursal é decidir se o agravo impugna, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão denegatória, inclusive o óbice fundado na Súmula 5/STJ.

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de atacar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, cuja parte dispositiva é incindível, não se admitindo impugnação genérica ou mera reiteração das razões do especial.

4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inadmissão ligado à interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ), o agravo é inadmissível.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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