STJAREsp 3.095.818
Impugnação específica: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
- Decisão denegatória de admissibilidade
- Incindibilidade
- Fundamento de inadmissão não atacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo impugna, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão denegatória, inclusive o óbice fundado na Súmula 5/STJ.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de atacar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, cuja parte dispositiva é incindível, não se admitindo impugnação genérica ou mera reiteração das razões do especial.
4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inadmissão ligado à interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ), o agravo é inadmissível.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.